A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região confirmou sentença da Justiça Federal do Rio que determinou à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro - CAARJ o custeio e a realização de uma cirurgia para implantação de um stent farmacológico em um paciente cardíaco, em qualquer hospital da rede credenciada, sob pena de multa diária de cinco mil reais, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 300 salários mínimos
