Decisão é da Sexta Turma do STJ, que atendeu em parte pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa da ré. Maria Pereira Gomes sofre de cardiopatia hipertensiva grave. Como o presídio em que cumpre pena não oferece condições adequadas de tratamento, ela poderá ser mantida em regime de prisão domiciliar durante o tempo necessário para cuidar da doença.
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