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Justiça determina imediata internação de Champinha

A juíza Alena Cotrim Bizarro, da Vara Distrital de Embu Guaçu, determinou ontem (7/11) a imediata internação de Roberto Aparecido Alves Cardoso (Champinha) em estabelecimento psiquiátrico compatível com o tratamento necessário, a ser indicado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. O pedido teria partido do Ministério Público estadual.

Segundo o despacho, “os laudos demonstram que não há condições de garantir a adaptação do rapaz à sociedade, medida que se mostra inviável.”

A juíza determina ainda que o jovem permaneça custodiado na Febem – Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, recebendo o devido atendimento psiquiátrico e/ou psicológico até que seja disponibilizada a vaga específica a ser requisitada aos órgãos de saúde pública.

Foi nomeada a curadora provisória de Roberto, sua mãe Maria das Graças Figueiredo Cardoso que deverá apresentar documentos médicos existentes e comparecer em cartório no prazo de cinco dias, para assinatura do termo de compromisso.

A decisão vai ao encontro da emitida no dia 26 do mês passado, pelo juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ), que determinara a inserção do rapaz em local adequado para tratamento “especializado da problemática de saúde mental.” Recolhido na Febem por ser menor de idade, e, portanto inimputável segundo a lei, desde a época do crime, o jovem teria o prazo de internação expirado na próxima sexta-feira (10/11).”Champinha” é acusado de estuprar e assassinar Liana Friedenbach, de 16, e planejar a morte do namorado dela, Felipe Caffé, de 19, quando o casal acampava em Embu-Guaçu, em 2003.