Press "Enter" to skip to content

Vara de Execuções Penais e Bombeiros assinam convênio para aplicação de penas alternativas

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) e a Secretaria de Estado de Defesa Civil assinam nesta terça-feira (dia 5 de setembro), convênio que vai permitir o cumprimento de penas alternativas em seis unidades do Corpo de Bombeiros. O acordo será assinado pelo juiz titular da VEP, Carlos Augusto Borges, e pelo secretário estadual, coronel Carlos Alberto de Carvalho, às 11h, no Comando Geral do Corpo de Bombeiros, na Praça da República 45.

Atualmente, a Central de Penas e Medidas Alternativas da VEP tem sob o seu monitoramento 2.300 apenados. Eles prestam serviços à comunidade em 129 instituições conveniadas. No caso do Corpo de Bombeiros, os apenados vão realizar serviços gerais, de manutenção e administrativos, atividades que não são próprias do bombeiro militar.

De acordo com o juiz Carlos Augusto Borges, o convênio é de grande relevância, pois o Corpo de Bombeiros é uma instituição que detém alto índice de aprovação e confiabilidade junto à população, além de seu notório valor social. “Ao cumprir a prestação de serviços à comunidade em uma instituição com tais características, colaborando em atividades de serviços gerais ou administrativas, os apenados irão vivenciar lições de disciplina, responsabilidade e cidadania. Dessa forma, a pena alternativa aplicada seguirá a sua função ressocializadora”, disse.

A pena restritiva de direitos ou pena alternativa é aplicada pelo juiz nos casos de delitos considerados leves, em que a pena de prisão não é superior a quatro anos. O delito não pode ter sido praticado com uso de violência ou grave ameaça e o acusado não pode ser reincidente. A vantagem da pena alternativa é que, durante o seu cumprimento, o beneficiário tem a oportunidade de realizar atividades e contribuir com a sociedade, não perdendo o convívio com a família e a comunidade, e nem abandonando suas responsabilidades, em especial, o emprego.

Entre os tipos de penas alternativas está a realização de tarefas gratuitas em entidades assistenciais; a prestação pecuniária, que consiste no pagamento de quantias determinadas pelo juiz em cestas básicas; medidas de tratamento para os indivíduos dependentes químicos; a limitação de final de semana, em que o beneficiário tem a obrigação de permanecer aos sábados e aos domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outra instituição adequada, onde participa de palestras e cursos, entre outros.

O Poder Judiciário do Estado do Rio tem 12 Centrais de Penas e Medidas Alternativas. Elas funcionam nas Comarcas da Capital, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Nilópolis, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, Teresópolis, Valença e Volta Redonda. Essas centrais são compostas por juízes de Direito, promotores de Justiça, serventuários e uma equipe técnica integrada por assistentes sociais e psicólogos. Elas contam também com a parceria de diversas instituições que recebem os beneficiários para o cumprimento de suas penas.