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Concedida progressão penal para condenado por estupro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, Habeas Corpus (HC 89770) para alterar o cumprimento de regime penal de Fábio da Silva Barbosa, condenado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor continuados, em concurso material. Com a decisão, o réu não terá de cumprir os 30 anos e 4 meses de pena em regime integralmente fechado, mas sim em inicialmente fechado.

A defesa do condenado requeria a concessão do habeas corpus para não ser reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, afastando o concurso material. Se isso ocorresse, os dois crimes a que ele foi condenado seriam considerados apenas um único. Dessa forma, sua pena seria reduzida para 15 anos e dois meses de reclusão.

Em seu voto, o ministro Eros Grau acompanhou integralmente a opinião da Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo parecer do Ministério Público, a tentativa de reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reconheceu a continuidade delitiva – é inócua, pois a matéria já tem entendimento pacificado no STF.

De acordo com a PGR, o Acórdão da decisão do STJ sobre o assunto transitou em julgado em maio deste ano, já se encontrando em fase de execução.

Além disso, o Ministério Público destacou, no parecer citado no voto do ministro Eros Grau, que recentemente foi declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, artigo 2º, da Lei de Crimes Hediondos. Na ocasião, o STF entendeu que pode haver, sim, progressão de regime penal para crimes hediondos, como estupro e atentado.

Dessa forma, opinou a PGR, Fabio da Silva poderá ter direito a substituir o regime de cumprimento penal.

“Acolho integralmente a promoção ministerial e denego a ordem quanto à pretensão de que se reconheça a continuidade delitiva em relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor”, decidiu o ministro, ao conceder, de oficio, o habeas corpus para alterar o regime de cumprimento de pena para inicialmente fechado.

Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam integralmente o voto do relator