A demora na realização de exame pericial para verificar a periculosidade do paciente não é motivo para que o réu inimputável, cuja sentença foi o tratamento ambulatorial, seja mantido em cárcere
A demora na realização de exame pericial para verificar a periculosidade do paciente não é motivo para que o réu inimputável, cuja sentença foi o tratamento ambulatorial, seja mantido em cárcere