Nas indenizações de cunho civil, onde se cobra pagamento por prestação de serviços autônomos, sem vínculo laboral, a competência para processar e julgar as ações é da Justiça comum (estadual) e não da Justiça trabalhista
Nas indenizações de cunho civil, onde se cobra pagamento por prestação de serviços autônomos, sem vínculo laboral, a competência para processar e julgar as ações é da Justiça comum (estadual) e não da Justiça trabalhista