Press "Enter" to skip to content

STJ condenou banco ABN Amro a indenizar comprador tido, erradamente, como inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o banco ABN Amro S/A a pagar indenização a compradora tida, erradamente, como inadimplente. O banco retirou, por apresentar informações erradas em seu sistema, o carro de uma compradora que já havia quitado todas as prestações.

Em outubro de 1998, em sua residência, a médica Euridice Maria de Alemida Figueiredo teve seu carro, um Citroën ZX Furio 1.8, apreendido pelo banco ABN Amro S/A. A instituição financeira conseguiu da Terceira Vara Cível de Santana – SP mandado de busca e apreensão sob o argumento de que a médica estaria inadimplente. Euridice, no entanto, já havia quitado todas as parcelas de seu veículo e, por isso, entrou na justiça pretendendo receber do banco R$ 205.000,00 por danos morais e materiais.

Para o banco ABN Amro, “não resta dúvida de que a verba indenizatória atinge padrões absurdos, que caracterizam , caso viesse a prevalecer, um enriquecimento ilícito”. A instituição financeira completou sua defesa afirmando que “o banco não teve culpa direta nos fatos”, visto que todo o mal entendido ocorreu devido aos documentos errados que foram enviados pela concessionária onde a médica comprou o carro, Francecar Comércio de Veículos.

O advogado de Euridice Maria justificou o valor do pedido: “a médica ficou impedida momentaneamente de praticar uma cirurgia, não apenas por falta de transporte, já que seu carro foi apreendido brutalmente, mas também por problemas emocionais.” Além disso acrescenta o advogado, “os episódios provocados pelo banco macularam a, até então intocada, imagem pública da médica.”

No que diz respeito a alegação do banco de não ser responsável pelo mal entendido, o advogado de Euridice esclareceu que “como foi o banco que propôs judicialmente a busca e apreensão sem a apresentação do título caracterizador da operação de compra e venda, é claro e inquestionável que o banco assumiu todo e qualquer risco pelo procedimento tomado”.

Em primeira instância, a médica teve sua pretensão parcialmente satisfeita, pois ficou estabelecida uma indenização de 80 salários mínimos acrescidos de juros de 0,5% ao mês. Tanto a médica quanto o banco interpuseram recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde aumentou-se a indenização para 300 salários mínimos. O ABN Amro recorreu ao STJ alegando violação ao artigo 511 do Código de Processo Civil, pois, segundo ele, o recurso da médica no TJRJ foi interposto fora do prazo. O banco alegou ainda ofensa ao artigo 159 do Código Civil, “haja vista que não foi comprovada a ocorrência dos danos.”

O ministro Carlos Alberto Menezes de Direito, relator do processo, acolheu em parte o recurso da instituição financeira. O ministro esclareceu que o art. 511 do Código de Processo Civil realmente foi violado, mas, quanto a ofensa do art. 159 do Código Civil, o banco não tem razão, pois “o fato ocorreu e reconhecidamente a médica não estava em débito, o que é suficiente para a imposição do dano moral.” Com essa decisão, Carlos Alberto Menezes de Direito manteve a decisão de primeiro grau e o banco ficou condenado a pagar indenização de 80 salários mínimos.