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STJ: Demora no cancelamento de protesto de cheque sustado obriga banco a indenizar prejudicado

O Banco Credibel S/A, com sede em São Paulo, terá de indenizar em 50 salários-mínimos o comerciante Alexandre Wajnberg pela demora na expedição de documento (carta de anuência) necessário para o cancelamento de protesto de um cheque seu, sustado em decorrência de roubo. Mesmo provando que não havia emitido o cheque, o comerciante não conseguiu evitar o protesto em cartório e esperou um ano e três meses pela documentação exigida para cancelar o protesto.

Relator do recurso, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou que o banco deveria responder apenas pelos danos morais decorrentes do atraso no fornecimento da carta de anuência e não pelos danos causados pelo protesto do cheque sustado. Segundo ele, o banco não foi advertido a tempo da existência do furto do talonário de cheques, por isso efetuou o procedimento normal para cobrar o cheque pelos meios próprios, ou seja, o protesto.

“Apesar de não se ter, na espécie dos autos, configurada a responsabilidade do banco pelo protesto em si, certo é, por outro lado, que comunicado, no mesmo dia do protesto, de que o cheque não era de emissão do autor, o banco ainda tardou muito tempo (um ano e três meses) para expedir tal missiva. Embora minimizada, a responsabilidade do banco se configurou ao permitir que o problema se estendesse além do admissível”, afirmou Aldir Passarinho Junior.

Após o roubo de dois talonários de sua conta no Banco Bradesco, em abril de 1995, o comerciante registrou a ocorrência policial e providenciou a sustação de seus cheques. Dois meses após, Alexandre Wajnberg recebeu correspondência do 4º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Paulo, intimando-o a pagar em cinco dias, um cheque, datado de 08/05/95, no valor de R$ 976,00, senão tal título seria protestado. O comerciante procurou o cartório, esclareceu o ocorrido, mas o cheque foi protestado em 28/06/1995. A mesma explicação foi dada ao departamento jurídico do Credibel.

Além de levar o cheque a protesto, banco procurou o 78º Distrito Policial de São Paulo, onde foi instaurado Inquérito policial contra o comerciante, por estelionato. Na delegacia, Wajnberg foi submetido a exame grafotécnico. O cheque roubado de Wajnberg faz parte de um conjunto de cheques dados em garantia de um empréstimo feito pelos representantes da firma Interminas Comércio de Laticínios Ltda., no valor de R$ 272 mil. Como o empréstimo não foi honrado e não foram encontrados nem bens nem os responsáveis pela empresa, o banco passou a cobrar os cheques apresentados.

Na ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por danos morais, Wajnberg afirmou que nunca teve nenhum cheque protestado em seu nome e que estava vivendo uma “situação caótica, com o nome sujo na praça”. Segundo seu advogado, Wajnberg “tinha a intenção de abrir um loja, já possuindo sócio e ponto comercial, sendo que foi impedido perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, uma vez que seu CPF encontra-se irregular, acusando protesto em seu nome”. Esse fato, ainda segundo a defesa, “deixou o comerciante em má situação financeira, uma vez que dependia deste novo negócio para se reerguer comercialmente”.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente e, o banco, condenado a indenizar o comerciante em 30 vezes o valor do título. O Credibel recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, livrando-se da condenação. Para o TJ/SP, o protesto do cheque roubado foi lavrado por culpa do próprio comerciante, que deveria ter promovido ação cautelar de sustação de protesto para só assim evitar o que acabou acontecendo, apesar de suas explicações.