O desembargador Gilberto Rego, da 6ª Câmara Cível, negou o recurso dos pais biológicos de T., de 07 anos e de T., de 02 anos e 10 meses, que pediam a reformulação de uma sentença proferida pelo 1° Juizado da Infância e da Juventude, que retirava a guarda deles em relação às suas duas filhas
