A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de uma mulher seguir recebendo pensão alimentícia de seu ex-marido, mesmo tendo um filho com outro homem dois anos após a separação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de uma mulher seguir recebendo pensão alimentícia de seu ex-marido, mesmo tendo um filho com outro homem dois anos após a separação