"Não vislumbro como possa o ato judicial que assegura a preferência de lotação a candidatos melhor classificados em um mesmo concurso e já nomeados, em relação a outros que ainda serão nomeados – considerando que se garantiu a nomeação provisória dos concursados - , causar lesão à ordem pública a ponto de prejudicar a Administração Pública"
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