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Procuradores de PE melhor classificados garantem preferência na escolha do local de nomeação

“Não vislumbro como possa o ato judicial que assegura a preferência de lotação a candidatos melhor classificados em um mesmo concurso e já nomeados, em relação a outros que ainda serão nomeados – considerando que se garantiu a nomeação provisória dos concursados – , causar lesão à ordem pública a ponto de prejudicar a Administração Pública”. A consideração foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao indeferir pedido da União em processo que discute lotação de candidatos aprovados para o cargo de Procurador Federal do Estado de Pernambuco.

Flávio Pereira Gomes e Ronaldo Solano Feitosa foram à Justiça a fim de garantir preferência no processo de escolha das vagas ofertadas a candidatos aprovados no mesmo concurso, nomeados em momento posterior e que se encontravam classificados em posições inferiores. Em primeira instância, foi concedida antecipação de tutela, determinando que fosse atribuída aos autores “a preferência relativamente aos candidatos classificados em posições inferiores (…), de modo que possam requerem suas nomeações antes de serem determinadas as lotações destes últimos candidatos”.

A União protestou e o vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado na capital pernambucana, suspendeu a execução da tutela, permitindo o imediato ingresso dos outros candidatos. “Isso sem restar impedido que após a nomeação desses mesmos aprovados possa e até deva a Procuradoria Geral Federal realizar o concurso de remoção, contemplando cada Procurador com a lotação funcional no lugar de sua predileção”, diz o Acórdão.

Um agravo regimental interposto pelos autores da ação foi provido, por maioria, pelo Pleno do TRF, restabelecendo a antecipação da tutela. “O ato judicial que assegura a preferência de lotação a candidatos melhor classificados e já nomeados, em relação a outros que serão nomeados posteriormente, é típica de recurso, pois não causará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”

No pedido encaminhado ao STJ, a União insiste na suspensão da tutela. “Além de causar prejuízos ao serviço público, afronta a competência da Procuradoria-Geral Federal para lotar seus membros, conforme os critérios e diretrizes fixados, só se admitindo a intervenção judicial nos casos de ilegalidade e/ou abuso de poder, sob pena de restar ferida a discricionariedade administrativa, comprometendo-se assim o princípio da separação dos poderes.

Segundo a União, há um risco de disseminação de ações dessa natureza que, por permitirem ampliação das regras relativas à remoção e à respectiva lotação dos Procuradores, ocasionarão indesejado desordenamento à Administração, que perderá o controle acerca da distribuição das lotações dos cargos em tela.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, discordou, indeferindo o pedido. “Conquanto a operacionalização dessa medida possa apresentar-se de maior complexidade para a Administração, os autores, em princípio, possuem o direito subjetivo de precederem aos candidatos de inferior classificação na escolha das vagas existentes para o exercício de suas funções”, concluiu.