É nulo o processo administrativo disciplinar cuja comissão processante é composta por servidor não-estável. Com esse entendimento, o ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso de Maria Andrade e Hilda Borba para tornar sem efeito as portarias que aplicaram a elas pena de suspensão de noventa dias
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