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Candidatos aprovados em concurso público para juiz impetram Mandado de Segurança contra CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS) 26163 impetrado por seis candidatos aprovados no VII concurso público de provas e títulos para juiz de direito substituto do Amapá contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou o certame em agosto último.

Os candidatos que impetraram o MS alegam que o autor da representação no CNJ, seria um “suposto” estudante sem nenhum interesse administrativo ou qualquer vínculo com o concurso, já que nem foi inscrito, servindo apenas de “barriga de aluguel” de pessoa oculta insatisfeita com a reprovação na seleção.

Argumentam ainda, que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa foram lesados, uma vez que, não houve prazo para o Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) e os candidatos se manifestarem. Além disso, segundo consta no pedido, o relator do processo no CNJ não mencionou em nenhum momento as defesas apresentadas pelos candidatos que rebatem as acusações do “suposto” estudante. Ele teria levantado um possível favorecimento aos aprovados por serem todos amapaenses e possuírem algum vínculo com o TJ-AP.

Liminarmente, os candidatos pedem a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ. No mérito, solicitam a concessão da segurança para que o concurso possa prosseguir com a sua homologação e posse dos aprovados. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha analisará o pedido.