A insistência reiterada de uma empresa mineira em impedir o desfecho de uma causa trabalhista, por meio da interposição de embargos de declaração, levou a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a impor-lhe multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa
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