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TST declara competência do MP em correção de expurgo de servidor

O Tribunal Superior do Trabalho declarou a legitimidade do Ministério Público para intervir em demanda judicial de servidores do município de Teresópolis, substituídos pelo Sindicato dos Servidores Públicos, referente às diferenças salariais decorrentes dos expurgos dos planos econômicos. Por maioria de votos, a Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST decidiu que não se trata, no caso, de “interesse meramente patrimonial” do município.

O Ministério Público, na realidade, pretende ver preservado interesse público ligado diretamente à coletividade, indisponível e inderrogável pela vontade das partes, disse o relator, ministro Luciano de Castilho. A decisão modifica as anteriores, da própria SDI-1 e da Terceira Turma do TST. Estas haviam reiterado a ilegitimidade do MPT para recorrer de decisão de segunda instância, na qual foram deferidas diferenças salariais decorrentes do IPC de junho de 1987, das URPs de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989.

A decisão da Terceira Turma deveu-se ao entendimento de que “o direito disputado diz respeito à defesa de interesse de ente público, representado por procurador nos autos”. Além disso, as diferenças salariais dos planos econômicos seriam tema de interesse privado e disponíveis, não justificando a intervenção obrigatória do MP.

No recurso, o Ministério Público alegou que o objetivo é resguardar o interesse público, “a fim de evitar prejuízos que seriam suportados pelo erário, sendo, portanto, matéria de interesse social”. O relator ressaltou que a pretensão do MP também está vinculada à necessidade de preservar princípios constitucionais, entre os quais o da legalidade, moralidade e impessoalidade, que devem nortear os atos da administração pública.

“A controvérsia não diz respeito aos efeitos financeiros da condenação, mas, ao contrário, envolve a própria legalidade do reconhecimento do direito ao pagamento, em face da disposição contida na constituição, disse Luciano de Castilho.