Uma decisão unânime da 8a Turma Especializada do TRF-2a Região reformou a sentença da Justiça Federal de Vitória que havia determinado a anulação - pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ES - da prova prático-profissional prestada por um bacharel em Direito., relativa à 2a fase do exame da Ordem dos Advogados realizado em abril de 2003, além da reformulação da nota final do aluno, conferindo-lhe a habilitação para advogar, desde que atendidos os demais requisitos legais
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