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Supremo Tribunal Federal

Médicos militares podem manter dois empregos públicos

A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, prover o Recurso Extraordinário (RE) 182811, interposto pela defesa de médicos da Polícia Militar mineira, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que entendeu não ser aplicável aos militares da área de saúde o disposto no parágrafo 2º, do artigo 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), já que os militares são regidos por estatuto próprio