O juiz agrário em exercício e diretor do Foro de Anchieta, André Alexandre Happke, julgou procedentes os embargos impetrados pelo agricultor Antônio Luiz Mezadri, que buscava o reconhecimento da inexigibilidade da dívida oriunda da venda de terreno em assentamento do MST
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina
