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Réu absolvido de tentativa de homicídio por legítima defesa

A 1ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Gaspar Rubik, confirmou sentença da comarca de Ibirama que absolveu, por legítima defesa, Danilo Medeiros, acusado da tentativa de homicídio contra Claudemir Casagrande. Conforme os autos, Danilo efetuou disparos, com um revólver calibre 22, e atingiu a vítima na perna esquerda. Porém, prova processual indicou que tudo começou quando o réu voltava de uma novena (grupo de orações natalinas), e se deparou com seu pássaro, um chupim, “degolado e rasgado ao meio”.

Na mesma noite, Danilo encontrou a vítima (a quem atribuiu a atrocidade), com a troca de agressões entre ambos. Após o entrevero, Danilo retornou para sua casa. Casagrande seguiu-o e, nas imediações de sua casa, passou a riscar a foice (tipo vai-e-vem) contra o chão, e gritar que iria matá-lo e “atorá-lo”, como fizera com a ave. Os vizinhos acordaram apavorados; a filha pequena do réu começou a chorar e o tumulto se formou. A vítima chamou o réu para a estrada e disse que, se este não saísse, ele entraria na sua casa (Danilo). Este, assustado, apanhou sua arma e atirou duas vezes em direção ao chão para afugentá-lo.

Um dos disparos atingiu a perna esquerda de Casagrande, fazendo-o sair do local e encerrando a confusão.

“A legítima defesa exige que o uso dos meios necessários seja o suficiente para repelir agressão”, anotou o relator.

Segundo o magistrado, a defesa pode variar de simples admoestação enérgica até o uso de violência. “Entende-se que, na verdade, o agente deve utilizar, entre os meios de que dispõe para sua defesa, no momento da agressão, aquele que menor lesão pode causar”, acrescentou. Além disso, concluiu Rubik, é necessário que a pessoa seja moderada na reação e não use o meio de forma a cometer excesso na defesa. A votação foi unânime.