O juiz Renato Luiz Faraco, do Juizado Especial Cível, cancelou uma cláusula contratual do plano de saúde de uma professora e condenou, em caráter liminar, a empresa a cobrir todo o tratamento para Câncer a que a professora terá que se submeter
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais
