A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deu provimento a pedido de uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia a condenação do banco a indenizá-la por danos morais, por ter lançado seu nome no Serasa sem que ela tivesse sido previamente notificada do fato