Sob o argumento de que cabe ao condutor de veículo exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú que condenou Matheus Eduardo Cavalheiro à pena de dois anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e suspensão da carteira de habilitação por igual prazo
