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Publicações em novembro 2006

Ex-esposa não tem direito a metade da pensão de funcionário falecido

Um funcionário público faleceu e deixou uma ex-mulher, de quem se divorciou em 1982, e para quem pagava pensão alimentícia, e uma viúva, com quem esteve casado desde aquele mesmo ano até a data do óbito, ocorrido em janeiro de 1999. Para a 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, a pensão por morte, nesse caso, tem de ser rateada, mas a ex-mulher deve receber apenas o valor correspondente à pensão alimentícia, que o falecido já pagava, ou seja, cinco salários mínimos