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Câmara aprova definição de prazos para defensor e promotor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 5366/05, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que fixa a data de início da contagem de prazos processuais nos casos em que integrantes do Ministério Público ou da Defensoria Pública da União tenham de ser intimados pessoalmente. De acordo com o projeto, o prazo para manifestação começará a correr dois dias úteis após o recebimento dos autos no setor administrativo do órgão a ser intimado.O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para análise do Senado.

Interpretação adequadaO relator, deputado Darci Coelho (PP-TO), disse que o projeto tem como objetivo definir o termo “recepção pessoal”, que tem sido interpretado por promotores como a recepção por eles próprios da intimação, e não pelo setor administrativo das promotorias. A comissão também aprovou emenda de redação do relator, que não altera o mérito do projeto.

A CCJ está reunida no plenário 1.