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Publicações em outubro 2006

Contribução assistencial de não associado não é obrigatória

A entidade sindical não pode impor aos empregados não-sindicalizados o ônus de pagar a contribuição assistencial, sob pena de ofensa à Constituição Federal. Por outro lado, não há óbice para que a assembléia-geral do sindicato institua, livre de intervenção estatal, contribuição, em valores razoáveis, a ser paga pelos sindicalizados