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Publicações em maio 2006

Fabricante de veículos indeniza consumidor

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão da 12ª Câmara Cível, condenou uma fabricante de veículos, com sede no Estado do Paraná, a indenizar, em R$ 3.000,00, por danos morais, um advogado, de São Paulo, pelos constrangimentos sofridos diante de defeitos em seu veículo, após revisão em concessionária da empresa