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TST nega pedido de reintegração a servidor do Banco do Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reintegração ao emprego de servidor concursado do Banco do Brasil, dispensado sem justa causa. A decisão foi tomada pela Quinta Turma, que acompanhou o voto do ministro relator Gelson de Azevedo.

O empregado do Banco do Brasil, contratado em junho de 1987, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando sua reintegração, após ter sido demitido sem sem justa causa. Alegou ter se submetido a concurso público e por tal motivo somente poderia ser dispensado do emprego por justa causa, após instauração de Inquérito administrativo no qual fosse constatada falta grave.

O juiz da 6a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que o autor da ação, embora integrante da categoria de empregado de uma sociedade de economia mista federal, não se enquadrava em qualquer das hipóteses de estabilidade vigentes após a edição da Constituição Federal de 1988, sendo portanto permitida a dispensa imotivada.

Recorrendo ao TRT da 1a Região (Rio de Janeiro), o trabalhador novamente teve seu pedido negado. O Acórdão regional esclareceu que a despedida deu-se por conveniência da empresa, dentro dos parâmetros da lei, que estabelece que as empresas públicas e as de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, não havendo ilegalidade alguma no ato da despedida.

Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TST, que manteve o entendimento do TRT/RJ. O ministro relator baseou seu voto na jurisprudência reiterada do tribunal que prevê na Orientação Jurisprudencial n° 247 a possibilidade de despedida imotivada de servidor celetista concursado em empresa pública ou sociedade de economia mista. (AIRR-RR-103.009/2003-900-01-00.6).