O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, manter a redação da Orientação Jurisprudencial nº 215 que atribui ao empregado a responsabilidade de comprovar que preenche os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, manter a redação da Orientação Jurisprudencial nº 215 que atribui ao empregado a responsabilidade de comprovar que preenche os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.