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Publicações em julho 2004

STJ nega liberdade a estudante condenada por tráfico de ecstasy

Por entender que a prisão da paciente resulta de sentença criminal, que pode ser atacada por via de recurso próprio, apelação, não sendo possível, no âmbito restrito do habeas-corpus, examinar as provas e os fatos apurados no processo, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou a liminar pedida pela estudante L. M. F