A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça assegurou prioridade ao Banco do Brasil no recebimento de uma restituição de adiantamento de contrato de câmbio, em relação aos demais credores de uma empresa falida
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça assegurou prioridade ao Banco do Brasil no recebimento de uma restituição de adiantamento de contrato de câmbio, em relação aos demais credores de uma empresa falida