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Costa Leite propõe acordo para troca de informações entre STJ, CJF e Polícia Federal

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, enviou ofício ao ministro da Justiça, José Gregori, propondo a assinatura de um acordo de cooperação técnica entre o Conselho, o STJ e a Polícia Federal. O acordo prevê que as instituições terão acesso mútuo aos bancos de dados, podendo utilizar as informações que auxiliem no combate à criminalidade, principalmente o tráfico internacional de drogas, cuja competência para julgamento é da Justiça Federal.

As informações objeto do acordo compreendem dados completos sobre inquéritos criminais e contravenções penais instaurados, mandados de prisão e, na medida do possível, também sobre a distribuição judicial, a decisão definitiva, o mandado de prisão, o recolhimento e a soltura de sentenciados no âmbito da Justiça Federal.

De acordo com a proposta do Conselho, a Polícia Federal disponibilizará a todas as instâncias da Justiça Federal o acesso às informações dos sistemas informatizados que possibilitem a consulta à folha de antecedentes, procurados e impedidos, registros de armas, cadastro de veículos, passaporte e cadastro de estrangeiros.

O STJ, os cinco Tribunais Regionais Federais e os juízes de primeiro grau tornarão acessíveis à PF o acesso às suas decisões relativas aos processos de interesse policial, para efeito de atualização de suas bases de dados, bem como facilitar essas atualizações. A cooperação técnica será firmada sem ônus financeiro para as instituições. As adaptações técnicas no setor de informática serão desenvolvidas pelo Conselho e utilizadas pelos órgãos do Judiciário envolvidos no acordo.

O ministro Paulo Costa Leite lembra que a celebração do acordo facilitará o trabalho do Judiciário no combate ao crime. “Poderemos exercer melhor nossas funções institucionais como Poder da República e, ainda, colaborar com o governo federal no combate à criminalidade, em especial, no que se refere ao tráfico internacional de entorpecentes, matéria de competência da Justiça Federal”, afirmou

Dois aspectos mereceram especial atenção do Conselho na proposta de cooperação técnica. Há um dispositivo que prevê o desenvolvimento de uma política comum de segurança, a fim de proteger a integridade das informações trafegadas entre as instituições. Os servidores de cada instituição autorizados a utilizar os meios eletrônicos serão submetidos a periódicas auditorias sobre suas atividades, sobretudo no que se refere a informações de caráter sigiloso.