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STJ mantém prisão de condenados por assalto a caixas eletrônicas do Banco Real

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negando habeas-corpus a Fabiano da Silva, Ricardo Teodoro e Dorvalino Simão da Silva. Eles foram condenados por terem arrombado a porta de acesso do Banco Real, no Leblon, Zona Sul do Rio de Janeiro, e assaltado as caixas eletrônicas.

De acordo com o processo, no dia 22 de outubro do ano passado, os acusados, juntamente com uma quarta pessoa conhecida como “Carlinhos”, arrombaram o posto da agência do Banco Real localizada na Av. Bartolomeu Mitre. Eles estavam munidos de duas chaves de fenda e dois pés de cabra e assaltaram as caixas eletrônicas para saque 24 horas.

Os policiais militares que efetuaram as prisões encontraram o posto remexido e as caixas eletrônicas, arrombadas. Os acusados não estavam armados e o indivíduo “Carlinhos” fugiu, levando R$ 23.260,00 , conforme levantamento feito pela empresa responsável pelo abastecimento das máquinas. Por isso, foram denunciados e condenados a cinco anos de reclusão pelo Juízo da 35ª Vara Criminal.

Os réus recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que pudessem apelar em liberdade. O Tribunal negou o pedido, por não reconhecer qualquer ilegalidade na permanência deles na prisão. Os advogados dos condenados entraram, então, com habeas-corpus no STJ contra a decisão do TJ-RJ, pretendendo que eles possam recorrer em liberdade da sentença, por serem primários e terem bons antecedentes.

O ministro Edson Vidigal, relator do processo, negou o pedido. Segundo o relator, “ não se concede o direito ao apelo em liberdade a réus que permaneceram presos desde o flagrante e durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos das respectivas condenações”.