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Polícia pode apreender máquinas eletrônicas suspeitas de crime ou contravenção

A autoridade policial pode a qualquer momento apreender máquinas eletrônicas de diversão para realizar perícia, quando há suspeita de se tratarem de jogos de azar. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pela empresa Star Game Diversões Eletrônicas contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O relator do processo no STJ, ministro Luiz Fux, sustenta que o exercício do poder de Polícia pelo Estado só pode sofrer restrições quando fere o interesse público. Por isso, segundo o relator, a empresa não tem razão ao tentar impedir por meio judicial que a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro apreenda seu maquinário. A Star Game reclama que a Polícia Civil do Estado deflagrou no ano passado uma verdadeira “caça às bruxas” contra empresas desse setor de entretenimento, suspostamente motivada por “sensacionalismo da mídia”. A imprensa denunciou diversos crimes envolvendo tais máquinas, como contrabando, jogo de azar, lavagem de dinheiro e contra o consumidor. Para a empresa, a autoridade pública só pode apreender o maquinário quando comprovar ato ou fato delituoso.

O ministro Luiz Fux discorda. Como os jogos de azar estão proibidos por força de disposição normativa, a fiscalização pelo Estado em equipamentos suspeitos de tal prática ilícita, entende o ministro, não se reveste de qualquer ilegalidade, nem abusividade, uma vez que tem o intuito de garantir a supremacia do interesse público. “É por demais óbvio que somente com a apreensão do material que se desconfie ou se suspeite esteja sendo utilizado para prática de crime ou contravenção é que se poderá ter certeza de um fato ou de outro”, diz o ministro Fux, em decisão acompanhada por unanimidade pela Primeira Turma.

A empresa Star Game, de prestação de serviços de aluguel de máquinas de diversões eletrônicas, alega estar sofrendo prejuízos financeiros supostamente causados pela constante ameaça de ter seus equipamentos apreendidos por autoridades policiais. De acordo com a empresa, documentos anexos aos autos comprovam que o maquinário tem procedência conhecida e foi devidamente adquirido no País. Por isso, as máquinas não podem ser tipificadas como de jogos de azar e contravenção, conforme laudo do Instituto Carlos Éboli.

O então secretário de Segurança Pública do Rio, Josias Quintal, disse que a chefia de Polícia Civil recomendou aos agentes e autoridades policiais que ficassem atentos para a apreensão e encaminhamento de máquinas que explorem vídeo bingo e assemelhados, para a perícia criminal. A intenção é avaliar as possibilidades daqueles equipamentos estarem sendo utilizados na prática de jogo de azar ou serem objeto de outros ilícitos. Quintal ressalta que tal providência é respaldada pela Resolução nº 05/99, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que trata dos procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que explorem jogos de bingo e assemelhados. O objetivo da Resolução é prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.