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STJ mantém prisão de filhos de ex-prefeito envolvidos em fraudes com dinheiro público

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, o decreto de prisão contra Genilson Galindo Chaves e Genivaldo Chaves Galindo Júnior, filhos do ex-prefeito de Canindé do São Francisco, em Sergipe, acusados, entre outras coisas, de fraudes na celebração de contratos de obras públicas e doação irregular de terrenos do município, submetido à intervenção estadual.

Segundo a denúncia, a prisão dos dois irmãos foi decretada “para evitar o cumprimento das ameaças de morte sofridas pelas testemunhas e restabelecer a ordem pública no município, atualmente fragilizada ante violência instalada pelos representados, pertencentes a um dos grupos políticos que disputam o controle do executivo municipal, interessados em administrar a segunda maior arrecadação de ICMS do Estado de Sergipe, quase sempre com o objetivo de se locupletarem do dinheiro público, em detrimento da população pobre, desprovida dedos serviços básicos essenciais”

Consta do processo que no dia 9 de maio deste ano “foi instaurado pela Promotoria de Justiça inquéritos civis, com o intuito de apurar fraudes na celebração de contratos de obras públicas, sua execução e respectivo pagamento, por parte das administrações municipais quando à frente estavam o ex-prefeito Genivaldo Galindo da Silva, e a atual prefeita, Rosa Maria Fernandes, afastada do cargo em face da decretação de Intervenção Estadual no município…”.

O ex-prefeito, que seria o chefe do clã, também é acusado de vários crimes contra os cofres públicos e ainda de mandar matar o radialista José Wellington Fernandes, conhecido como “Zezinho Cazuza”. Após o crime, ele renunciou ao cargo de prefeito e fugiu, deixando em seu lugar a nora Rosa Maria Fernandes, esposa de um dos acusados. O decreto de prisão contra os irmãos, que ocuparam cargos importantes na administração local, pretende evitar que eles tenham o mesmo destino, até então ignorado, do pai.

No julgamento do pedido de intervenção, o Tribunal de Justiça de Sergipe, afirmou que o estado caótico do Município de Canindé do São Francisco já foi cantado e decantado em prova e verso no Estado de Sergipe. “Desde denúncias e borburinhos de pistolagem, assassinatos, crimes cinematográficos, até a falta de gerência de alcaides que por ali exerceram a gerência da acrópole”, revelou o TJSE.

Ao negar o habeas corpus, o ministro Gilson Dipp, relator do processo, afirmou que a medida extrema da intervenção municipal, ao invés de prejudicar o fundamento da necessidade de se garantir a ordem pública, vem a reforçar a motivação utilizada pelo julgador monocrático no decreto prisional, mantido em 2º grau de jurisdição. “Outrossim, na via eleita, não há como afastar a conclusão de que os pacientes possivelmente contribuíram para o caos social da comunidade”, concluiu Gilson Dipp.