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STJ mantém pedido de prisão de “pai de santo” acusado de tramar morte de prefeito cearense

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou liminar para que o “pai de santo” José Roberto de Oliveira Vital responda em liberdade processo no qual aparece como suspeito de tramar a morte do prefeito de Horizonte, no Estado do Ceará. O Tribunal de Justiça cearense determinou a prisão preventiva de José Roberto, que encontra-se foragido, e seu advogado Giulliano Cajas Mazzutti recorreu ao STJ com pedido de habeas-corpus.

A decisão de manter o “pai de santo” preso baseia-se, segundo o processo, na apreensão de “avantajado arsenal de armas, munição e documentos falsos” no Sítio Genipapeiro, em Horizonte. O material estava em posse de três empregados de José Roberto. O TJ do Ceará, conforme consta dos autos, diante de “materialidade delitiva e indícios de autoria” trilhou pelo caminho da prisão preventiva do acusado.

Para basear a decisão da prisão, o Tribunal de Justiça argumentou que havia indicação de “que estava sendo arquitetada a execução do prefeito de Horizonte por causa de notória desavença entre ambos motivada por dívida de dinheiro. Os advogados do “pai de santo”, no pedido de habeas-corpus, mantiveram os argumentos de que o cliente é primário e não estaria representando qualquer ameaça para as testemunhas ou envolvidos neste processo.

O advogado de José Roberto justificou que “faz três meses e dezenove dias que o paciente (José Roberto) encontra-se em ‘liberdade’ e, em momento algum trouxe qualquer tipo de ameaça àquelas pessoas que se diziam ameaçadas, dando prova assim, de que nunca pretendeu fazer mal a quem quer que seja, revés, trabalhar, cuidar da sua família e da sua vida”.

Porém, os argumentos da defesa de José Roberto não foram suficientes para trancar o processo e rever o pedido de prisão decretado pelo TJ do Ceará. Na conclusão do despacho, o presidente do STJ nega a liminar e determina o envio dos autos para vista do Ministério Público Federal. Após o final das férias forenses, o processo será apreciado pela Quinta Turma do STJ, sendo relator o ministro Felix Fischer..

Roberto Cordeiro(61) 319.6530