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STJ mantém prisão preventiva de policiais envolvidos em esquema de corrupção

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, negando habeas-corpus a dois delegados e dezesseis policiais civis do Estado acusados de participar de esquema de corrupção onde um preso seria favorecido em troca de propina e favores.

De acordo com o processo, delegados e policiais de Corumbá-MS participavam de um esquema de corrupção, permitindo ao preso Edmilson Eroaste Cavalcante momentos de liberdade, permanência em um quarto em vez de cela, chaves do quarto e das celas da Delegacia de Polícia, encontros com namoradas e utilização de moto pertencente a um dos agentes.

Pelas vantagens, o detento prestava cinco serviços aos policiais. Ele exercia a função de “chefe de carceragem”, responsável pelo controle e até mesmo espancamento de presos, arranjava “namoradas” e emprestava “seu” quarto para os policiais na Delegacia de Policia. Trocava, semanalmente dólares na casa de câmbio, auxiliava os policiais no transporte de veículos e passagem de carretas de procedência ilícita como “olheiro” de eventuais barreiras na estrada e pagava propina.

O esquema de corrupção foi denunciado por policiais militares e os envolvidos foram presos. Os policiais entraram com habeas-corpus no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso pretendendo revogar prisão preventiva. Eles alegaram nulidade processual devido à ausência de notificação aos réus para apresentarem defesa escrita contra a denúncia, falta de motivo para a prisão preventiva e ausência de descrição das condutas incriminadas.

O ministro Edson Vidigal, ministro relator do processo, esclareceu que quanto a ausência de notificação, os réus restringiram-se a reclamar a nulidade, “sem contudo demonstrar o efetivo prejuízo, ou seja, de que forma a defesa escrita poderia ter alterado a convicção do magistrado quanto ao recebimento da denúncia”. O ministro explicou que o juiz de primeiro grau justificou a prisão preventiva com as conseqüências da liberdade dos policiais, que são: “o descrédito da população na instituição policial, bem como na justiça, a efetiva possibilidade de desarticulação de provas, já que se tratam de policiais civis e, por fim, a possibilidade de fuga para a Bolívia”. No que diz respeito à última alegação dos réus, Edson Vidigal assegurou que “da análise das iniciais, verifica-se a clara descrição dos fatos delituosos, com todas as suas circunstâncias, respaldada em fotografias e provas testemunhais. Logo, não há falar-se em ofensa ao Código de Processo Penal”. Por tudo isso, o ministro indeferiu o pedido de habeas-corpus e manteve a prisão preventiva dos policias, decisão seguida por todos os demais ministros componentes da Quinta Turma.