O empregado não pode ser ofendido por não atingir as metas fixadas pelo empregador. Com base neste entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenaram o banco Banespa S.A. a pagar indenização no valor de R$ 24 mil a uma ex-funcionária
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