A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por
unanimidade, cancelar a Súmula 91, de outubro de 1993, que
estabelece ser da competência da Justiça Federal processar e
julgar os crimes praticados contra a fauna
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por
unanimidade, cancelar a Súmula 91, de outubro de 1993, que
estabelece ser da competência da Justiça Federal processar e
julgar os crimes praticados contra a fauna