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Responsabilidade trabalhista em obras

Entre os 47 novos temas agora incluídos pelo Tribunal Superior do Trabalho em sua Orientação Jurisprudencial – acessível pela Internet – há um que trata das relações do dono da obra com o empreiteiro quanto às obrigações trabalhistas.

O Tribunal entende que, como não há lei dispondo sobre a matéria, o dono da obra não tem responsabilidade solidária nem subsidiária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro por ele contratado, a não ser que o dono da obra seja empresa construtora ou incorporadora.

Pela Internet, tem-se acesso também à íntegra dos sete Acórdãos que deram origem a essa orientação jurisprudencial.