As causas relativas aos produtos geneticamente modificados devem ser encaminhados à Justiça Federal. Segundo conclusão da Terceira Seção, a União é parte legítima para figurar nas ações envolvendo transgênicos
As causas relativas aos produtos geneticamente modificados devem ser encaminhados à Justiça Federal. Segundo conclusão da Terceira Seção, a União é parte legítima para figurar nas ações envolvendo transgênicos