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TST cancela orientação jurisprudencial sobre greve

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cancelar sua Orientação Jurisprudencial nº 1, que trata de abusividade de greve. Adotado pela SDC em 27 de março de 1998, a OJ cancelada tem o seguinte texto: “O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito.”