A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por mais uma vez, a possibilidade de despedida sem justa causa em sociedades de economia mista
A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por mais uma vez, a possibilidade de despedida sem justa causa em sociedades de economia mista