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STJ determina bloqueio dos bens do Grupo OK

Estão mais uma vez bloqueados os bens do Grupo OK Construções e Incorporações S/A, empresa envolvida no desvio de verba pública na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2ª Região), em São Paulo.O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, cassou, a pedido da União, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), liberando os imóveis da companhia.

A ordem do TJDFT ia contra posição da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, que acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) ordenando a indisponibilidade de todos os bens imóveis do grupo. A liminar dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal à Construtora e Incorporadora S/A não se referia a todo o patrimônio do Grupo OK, mas a bem localizado na EQN 102/103, Bloco A, em Brasília.

O ministro Edson Vidigal entendeu que a liberação do imóvel poderia servir de precedente para que todos os outros do grupo voltassem a estar disponíveis. Mas sua concessão está principalmente baseada no resultado da ação civil pública, que “assumiu função de extrema relevância para a sociedade brasileira, por concretizar o anseio da Administração de expurgar focos de corrupção e imoralidade”.

Já o TJDFT tinha permitido a liberação com o argumento de que a decisão da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo somente poderia ocorrer através de carta precatória e não por simples ofício. Por sua vez, a União alegou em seu pedido ao STJ existir ofensa à ordem pública, administrativa e social, uma vez que a decisão reclamada teria privilegiado interesses particulares em detrimento de interesses da coletividade nacional.