Caso de separação de duas homossexuais, com divisão de patrimônio, deverá ser julgado por uma das varas cíveis da comarca de Porto Alegre e não pela Quinta Vara de Família e Sucessões
Caso de separação de duas homossexuais, com divisão de patrimônio, deverá ser julgado por uma das varas cíveis da comarca de Porto Alegre e não pela Quinta Vara de Família e Sucessões