A exigência constitucional da prévia aprovação em concurso público não alcança o preenchimento dos cargos em comissão na administração pública, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A exigência constitucional da prévia aprovação em concurso público não alcança o preenchimento dos cargos em comissão na administração pública, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)