A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu os pedidos de liminar nos Habeas Corpus (HC) 89429 e 89419, impetrados pela defesa do vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Edílson de Souza Silva, e do procurador de Justiça de Rondônia, José Carlos Vitachi
