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Cooperativa de Leite Selita é condenada

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, manteve sentença que condenou a Cooperativa de Leite Selita a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.500, ao fotógrafo Luciano Alves Lopes. A empresa incluiu seu nome, de forma indevida, nos cadastros de crédito restritivo sem que houvesse qualquer relação comercial entre ambos. A Cooperativa recorreu da sentença, mas teve recurso negado. O relator é o juiz Ricardo de Andrade Oliveira.

A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, do 4º Juizado Especial Cível, no Catete. Na ação, o fotógrafo afirmou que teve seu nome negativado em decorrência de débitos vinculados a um título protestado pela Selita. O juiz entendeu como verdadeiras as alegações feitas pelo autor, não só por sua boa-fé como também pelo fato de a empresa não ter produzido qualquer tipo de provas que demonstrassem a regularidade das cobranças feitas. “É indevida a negativação, o que gera direito à indenização por danos morais”, considerou o juiz.

Além do pagamento de indenização, o juiz determinou que a empresa retirasse dos cadastros restritivos o nome do fotógrafo no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50. “Não há como considerar regular a cobrança realizada, devendo ser declarado inexistente o débito relativo ao título protestado”, disse.

O fotógrafo alegou ter sido prejudicado em sua vida profissional. Além de não poder efetuar vendas, obter crédito e prestar serviços para grandes empresas, Luciano não conseguiu exercitar sua atividade por não poder deslocar-se para outras praças. Morador do Rio há dez anos, ele informou nunca ter recebido qualquer tipo de notificação ou correspondência da Cooperativa de Leite Selita comunicando a ocorrência do fato.