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Empresa de seguros deve ser indenizada por acidente de trânsito

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que a proprietária e o condutor de um veículo Ford Pampa sejam responsabilizados a pagarem a uma empresa de seguros a quantia de R$ 5.537,94, pela reparação de danos causados por acidente de veículo.

A empresa de seguros alegou que, em 18/02/2000, ocorreu um acidente de trânsito em Carandaí/MG, envolvendo um veículo Ford Pampa e um veículo de marca Gol, segurado pela empresa. Alegou, ainda, que o acidente ocorreu na Rodovia 040, sendo que o veículo Gol trafegava pela BR, e o Ford Pampa, ao transpor a via, atingiu a lateral traseira esquerda do veículo Gol. Este, com o choque, desgovernou-se e capotou.

A empresa de seguros disse que, em virtude do contrato firmado com a proprietária do veículo Gol, indenizou esta no valor de R$ 5.537,94 pelos prejuízos causados pelo veículo Ford. E entrou na Justiça com uma ação de reparação de danos para receber os valores dos responsáveis pelo acidente.

Os réus contestaram alegando, dentre outras, que o veículo Gol estava em alta velocidade e que o veículo Ford estava parado e não cruzava a rodovia.

Segundo as versões dos condutores expostos no Boletim de Ocorrência juntado no processo, o motorista do veículo Ford Pampa não teria observado, com a devida atenção, ao realizar a travessia da rodovia, sendo esta, via principal em relação àquela, e ainda devido ao fato de que na intercessão, há escrito no asfalto, pare.

O juiz concluiu que a proprietária e condutor do veículo Ford são os responsáveis pelo acidente.

A sentença foi publicada no Diário do Judiciário em 26/07/2006 e dela cabe recurso.