A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT da 9a Região (Paraná) que considerou prescrito o direito de empregado que teve o nome incluído em “lista negra” de pleitear em juízo indenização por danos morais
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT da 9a Região (Paraná) que considerou prescrito o direito de empregado que teve o nome incluído em “lista negra” de pleitear em juízo indenização por danos morais